Institucional

Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira

Ronaldo Pedrosa Lima

Prefeito(a)

Ronaldo Pedrosa Lima, popularmente conhecido como Ronaldo da Madeireira, nascido em 14/05/1985, filho de Maria Carmelita Pedrosa Lima e José Ivan de Souza, casado com Francisca Izabely Ferreira de Alencar Lima e pai de Lorena e Ronaldo filho. Foi eleito prefeito de Lavras da Mangabeira no ano [...]

Mais infomações

Gustavo Augusto Lima Bisneto

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Erbeson Lemos

Controlador Geral do Município

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta de 8:00h às 13:00 H

(88) 9.9498-8132

controladoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Turismo Mais informações
Josenildo Cabral

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Empreendorismo e Turismo

Rua Mosenhor Meceno , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9729-0906

deet@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Mayara Alencar

Chefe de Gabinete

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 3536-1600

gabinete@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Samuel Pinheiro

Ouvidor Geral do Municipio

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 9.9719-1427

ouvidoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jéssica Lôbo

Procuradora Geral do Municípío

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta das 8:00 H às 13:00 H

(88) 9.9746-7860

procuradoria@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Edileudo Macêdo

Secretário de Administração

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 14:00h - 14:00h ás 17:00hrs

(88) 9.9275-9630

sead@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Igualdade Racial Mais informações
Francisca Gomes (pantica).

Secretária de Cultura e Igualdade Racial

Estação Ferroviária , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.2156-7347

secult@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrário Mais informações
Ciron Beserra

Secretario

Rua Júlia Lobo , Nº S/N - Caixa D'água - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9741-3774

seagri@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Thiago Sobreira Augusto Lima

Secretario

Estádio Municipal:dr. Aloysio Texeira Férrer - Br 230

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

sejuv@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Russell Sirius

Secretario de Finanças

Rua Mosenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 14:00h

(88) 3536-1000

financas@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Jose Joaquim Machado Neto

Secretário de Meio Ambiente

Rua da Substação , Nº S/N - Caixa Dágua - CEP: 63.300-000

Seg A Sex | 8:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h

(88) 9.9412-2867

meioambiente@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Obras e Serviços Públicos Mais informações
Francisco Ubiratan Ferreira de Alencar

Secretario

Rua Joao Ludgerio Sobreira , Nº 75 - Vila Bancaria - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00hs A 12:00hs e 14:00hs As 16:00hs

(88) 3536-1600

obras@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Fábio Peixoto

Secretario de Relações Institucionais

Rua Monsenhor Meceno , Nº 78 - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta de 8:00hs As 12:00 e 14:00hs As 17:00hs

(88) 3536-1600

sri@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho, Mulher e Desenvolvimento Social Mais informações
Izabely Alencar

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Elesbão de Almeida Crispim , Nº S/N - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 7:00 A 11:00 e 13:00 As 16:00

(88) 3536-1066

stmds@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Básica Mais informações
Antonia Coelho

Secretária de Educação

Rua Xavier ângelo , Nº SN - Centro - CEP: 63.300-000

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 3536-1274

educacao@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Andreza Maria

Secretária de Saúde

José Gonçalves Dasilva , Nº SN - Cruzeiro - CEP: 63.300-006

de Segunda A Sexta As 8:00 A 12:00 e 14:00 As 16:00

(88) 9.8227-0733

sms@lavrasdamangabeira.ce.gov.br

Disponibilizarem sua página no site da Prefeitura a relação dos relatórios produzidos por cada área de atuação de sua responsabilidade

Promover a transparência da gestão pública municipal

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, desenvolvimento econômico e turismo, bem como fomentar os seus desenvolvimentos através de investimentos locais.

Realizar a capacitação e qualificação dos segmentos envolvidos com a secretaria.

Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas.

Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.

Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município.

A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.

O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução junto aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento.

Assessorar o Prefeito, pronunciando-se sobre toda matéria pertinente que lhe for submetida.

Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros que visem a boa execução dos trabalhos a sua unidade administrativa.

Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio da Procuradoria.

Exarar despachos em processos atinentes a assuntos sob sua consulta.

Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas.

Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado.

Promover processos de desapropriação, quando de interesse da Prefeitura.

Supervisionar a elaboração de contratos, convênios, projetos de leis, mensagens enviados à Câmara Municipal, decretos e justificativas de vetos sobre outros documentos de caráter oficial.

Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta.

Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil.

Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade.

Instituir concursos competitivos entre grupos artísticos, musicais e folclóricos, preservando o patrimônio cultural e artístico Municipal.

Manter um sistema diversificado e abrangente de fomento e financiamento da cultura, coerente com as especificidades dos diferentes segmentos e atividades.

Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura.

Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.

Promover o intercâmbio cultural regional, nacional e internacionalmente.

Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município.

Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico.

A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

Apoio à realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar;

Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;

O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município;

Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

Sem competências até o momento.

Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.

Administrar os recursos financeiros do Município.

Administrar, fiscalizar e arrecadar tributos.

Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os ajustes do Município com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras, para obtenção de financiamentos, ou recursos a fundo perdido, para o desenvolvimento de programas municipais.

Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.

Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos Municipais.

Prestar apoio técnico, em matéria de planejamento, administração e finanças, às demais Secretarias Municipais.

Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do Município.

Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis Estadual e Federal de governos.

Realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município.

Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;

Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas

Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;

Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;

Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;

Infraestrutura e recuperação de equipamentos públcos.

Projetos,execução e fiscalização das obras públicas.

Serviços públicos.

Auxiliar o prefeito municipal na articulação política e no relacionamento interinstitucional do governo municipal.

Coordenar a implementação de boas práticas da legislação local.

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município.

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social.

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública.

Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação.

Colaborar com a coordenação da habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual e Plurianual de Assistência Social no Município.

Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população através de programas de desenvolvimento social e econômico.

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural.

Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação.

Articular-se com Órgãos dos governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.

Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais.

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.

Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.

Organizar e ampliar o atendimento nos postos de saúde nas zonas urbana e rural.

Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Capacitar recursos humanos para a saúde pública.

Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município.

Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas.

Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Implantar o Sistema Unificado de Saúde Municipal, com observância dos preceitos legais pertinentes.

Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública.

Manter, em local visível em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou site, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno.

Organizar e operacionalizar o sistema de agendamento de consultas, exames e distribuição de medicamentos.

Planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.

PORTARIA: 773/2025 25/08/2025NOVO

25/08/2025

Nomeação, Agente: Cicero Henrique Chaves da Silva, Cargo: Coordenador de Execução de Obras, Secretaria: Secretaria de Obras e Serviços Públicos

LEI MUNICIPAL: 879/2025 13/08/2025

13/08/2025

Dispõe sobre a instituição do Programa Teatenção da Saúde Bucal no município de Lavras da Mangabeira-CE, com o objetivo de garantir atenção integral e especializada à sa [...]

LEI MUNICIPAL: 880/2025 13/08/2025

13/08/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos públicos e privados de educação [...]

PORTARIA: 757/2025 10/08/2025

10/08/2025

Comissão Permanente de Inquérito/sindicância, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria de Administração Administração

PORTARIA: 753/2025 06/08/2025

06/08/2025

Licença Prêmio, Agente: Joana Sampaio de Souza Oliveira, Cargo: Professor da Educação Básica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

LEI MUNICIPAL: 878/2025 06/08/2025

06/08/2025

Dispõe sobre a denominação de um Bem Público (INÊZ RICARTE BEZERRA) no Distrito de Ouro Branco, e adota outras providências.

DECRETO: 33/2025 06/08/2025

06/08/2025

Dispõe sobre transferência de feriado e ponto facultativo em razão das festividades pelos 141 anos de elevação à categoria de cidade de Lavras da Mangabeira/CE, e dá outras [...]

PORTARIA: 746/2025 06/08/2025

06/08/2025

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

PORTARIA: 752/2025 06/08/2025

06/08/2025

Licença Sem Vencimento, Agente: Eduardo Vinicius Lins Pereira, Cargo: Farmacêutico, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 745/2025 04/08/2025

04/08/2025

Nomeação, Agente: Jose Joaquim Machado Neto, Cargo: Secretário de Meio Ambiente, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA: 692/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Idaildo Alves de Aquino, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 709/2025 01/08/2025

01/08/2025

Exoneração, Agente: Maria das Dores Beserra de Araújo Quinderé, Cargo: Secretário de Meio Ambiente, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA: 708/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Josino Batista Gomes, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 699/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Jose Nilton dos Santos Silva, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 694/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Francisco Junio Bezerra, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 736/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Sileide Ricarte Duarte Ferreira, Cargo: Chefe do Setor de Controle Interno e Monitoriamento de Projetos Educacionais , Secretaria: Secretaria Municipal de Educ [...]

PORTARIA: 695/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Sinval Oliveira Amaro, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 705/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Cicero Samoel da Cruz, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 727/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Luiza Bento de Araujo Irma, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 706/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Mauro Ferreira dos Santos, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 701/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Elinaldo Germano Torres, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 698/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Pedro Sucupira Lima Filho, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 719/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Eridanio Gomes Pinheiro, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 693/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Francisco Pinheiro da Silva, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 713/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Ana Raquel Moreira Gomes, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 711/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Maria das Dores Beserra de Araújo Quinderé, Cargo: Secretaria Executiva, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA: 710/2025 01/08/2025

01/08/2025

Exoneração, Agente: Jose Joaquim Machado Neto, Cargo: Secretario Executivo, Secretaria: Secretaria de Meio Ambiente

PORTARIA: 691/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Damiao Freire Galdino, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 702/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Jose Santana Sobrinho, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

PORTARIA: 707/2025 01/08/2025

01/08/2025

Nomeação, Agente: Jose Anderson Paulino de Andrade, Cargo: Assistente de Expediente, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Básica

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Infelizmente, não. Sendo necessário que o cidadão compareça ao setor de tributos localizado na pefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira. Em breve iremos disponibilizar tal ferramenta.

Fica no local onde funciona a secretaria de Desenvolvimento Ecomômico, Empreededorismo e Turismo. No endereço: Rua Mosenhor Meceno, N: S/N - CENTRO - CEP 63.300-000 / 3° ANDAR/SHOPPING

No canal da ouvidoria e no telefone da secretaria de obras e serviços públicos com o N: (88) 3536-1600

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